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Sistema S: Contribuições são reduzidas pela metade
01 Abr 2020
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Sistema S: Contribuições são reduzidas pela metade

Medida Provisória publicada no Diário Oficial reduz pela metade a contribuição das empresas ao Sistema S durante três meses.

O Diário Oficial da União publicou na noite desta terça-feira, 31, a MP 932/2020 que reduz, por três meses, a contribuição obrigatória que empresas devem fazer ao Sistema S.

O objetivo é diminuir os custos para o empregador em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

A cobrança reduzida começa a valer a partir desta quarta-feira, 1º, e segue até o dia 30 de junho. A estimativa é que as empresas deixem de contribuir com R$ 2,2 bilhões no período de 3 meses.

De acordo com a MP, as seguintes instituições são afetadas pela medida: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.

É importante ressaltar que apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudam. Contudo, o texto prevê que a Instituição repasse ao menos metade do que arrecadar para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas.

Sistema S

O Sistema S começou a ser estruturado no país em 1942 para oferecer uma rede de ensino que melhorasse a produtividade da mão-de-obra e serviços culturais e de lazer com financiamento garantido, mas sem depender da gestão pública. Ele é composto por nove entidades:

- Sesi: Ligado à indústria, oferece opções culturais, de lazer e esporte, além de serviços de saúde;
- Senai: Ligado à indústria, oferece cursos e assessoria técnica;
- Sesc: Ligado ao comércio, oferece opções culturais, de lazer e esporte;
- Senac: Ligado ao comércio, oferece cursos;
- Sebrae: Ligado à micro e pequena empresa, oferece cursos e apoio para acesso a crédito;
- Senar: Ligado ao agronegócio, oferece cursos;
- Sescoop: Ligado às cooperativas, oferece cursos e assessorias ao setor;
- Sest: Ligado ao setor dos transportes, oferece opções culturais, de lazer e esporte;
- Senat: Ligado ao setor dos transportes, oferece cursos;

Essas organizações são sustentadas com dinheiro arrecadado pelo governo, por meio de contribuições que as empresas são obrigadas a pagar sobre o valor da sua folha de pagamento.

As indústrias, por exemplo, recolhem 1% ao Senai, 1,5% ao Sesi, sobre a folha de pagamento. As empresas do comércio recolhem 1,5% ao Sesc. O dinheiro arrecadado pelo governo é distribuído integralmente para as entidades.

Ler 1154 vezes Última modificação em Quarta, 01 Abril 2020 12:37

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