Simples Nacional
Contexto
O Simples Nacional é um programa do governo federal que visa simplificar a burocracia das empresas.
As empresas enquadradas no programa possuem as rotinas e obrigações mensais facilitadas, além de uma carga tributária reduzida e unificada (um imposto único).
O Simples Nacional é um programa do governo federal que visa simplificar a burocracia das empresas.
As empresas enquadradas no programa possuem as rotinas e obrigações mensais facilitadas, além de uma carga tributária reduzida e unificada (um imposto único).
Alíquotas
Embora o programa propõe uma guia única de imposto, as alíquotas diferem de acordo com a atividade exercida. As alíquotas iniciais variam de 4,5% até 16,93% sobre o valor bruto faturado.
Cada atividade permitida no Simples Nacional está enquadrada dentro de 1 dos 6 anexos do programa.
Por isso, é possível que uma empresa que possua mais de uma atividade tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto.
Por exemplo, vamos supor uma empresa que possui:
Atividade primária: 6209-1/00 - Suporte Técnico, Manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
Atividade secundária: CNAE 6201-5/00- Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
A atividade primária de Suporte Técnico está enquadrada no Anexo 3 e, portanto, tem alíquota inicial de 6% sobre o valor faturado. Já a atividade de Desenvolvimento de Programas de Computador está enquadrada no Anexo 5, com alíquota inicial de 17,5% + 2% de ISS (totalizando 19,5%).
Toda a vez que esta empresa emitir nota fiscal referente a atividade primária de suporte técnico, ela pagará 6% de imposto sobre o valor faturado.
Siga a leitura e conheça as alíquotas e as atividades permitidas em cada anexo.
Quem pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional?
- Empresas com atividades permitidas em um dos anexos do Simples Nacional. Consulte aqui.
- Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP).
- Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.
Obs.: Caso sua empresa não seja ME ou EPP, o seu contador atual pode lhe ajudar realizando uma solicitação de enquadramento de ME e EPP. A solicitação também é gratuita.
Quem NÃO pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional?
- Empresas que possuam faturamento que exceda a R$ 3,6 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no anterior.
- Empresas que possuam um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$ 3,6 milhões;
- Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$3,6 milhões
- Empresas que possuam pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;
- Empresas que participam como sócias em outras sociedades;
- Empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- Empresas que possuam Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
- Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;
- Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.
Atividades permitidas no Simples Nacional
Confira a lista das Atividades Permitidas no Simples Nacional.
Siga a leitura e conheça as alíquotas em cada anexo.
Tabelas do Simples Nacional
O Simples Nacional é composto por 6 anexos. Cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes. Conheça as alíquotas de cada anexo a seguir:
Tabela 1 Simples Nacional: Anexo 1 - Comércio
Tabela 2 Simples Nacional: Anexo 2 - Indústria
Tabela 3 Simples Nacional: Anexo 3 - Prestadores de Serviço
Tabela 4 Simples Nacional: Anexo 4 - Prestadores de Serviço
Tabela 5 Simples Nacional: Anexo 5 - Prestadores de Serviço
Tabela 6 Simples Nacional: Anexo 6 - Prestadores de Serviço (Novo - a partir de 2015)