Sempre que é definido um piso acerca do valor mínimo para a contribuição, os trabalhadores deverão ir em busca dos seus valores. Isso porque é preciso que seja feito um cálculo do Imposto de Renda para uma declaração de imposto justa.
Conforme os ganhos dos contribuintes, incluindo, por exemplo o valor do seu salário, maior será a taxa aplicada sobre ele. Em contra partida existem os quesitos de isenção do Imposto de Renda. Continue lendo e saiba mais!
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Mesmo sendo um assunto muito comentado entre os brasileiros, obrigatório e anual. Ainda surgem muitas dúvidas sobre os seus procedimentos. Se você teve um rendimento superior neste ano, veja a seguir quem realizar a declaração do Imposto de Renda:
- Trabalhadores brasileiros que tiveram um rendimento tributável superior à R$ 22.847,76;
- Rendimentos tributáveis ou não tributáveis direto da fonte superior ao valor de R$ 40.000,00;
- Trabalhadores rurais com receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50;
- Cidadãos até o fim do ano anterior passaram a ter posse de bens cujo o valor ultrapassou o valor de R$ 300.000,00;
- Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
- Cidadãos que tiveram operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas;
- Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos passados
- Se oficializou como cidadão brasileiro, se encontrando no país no último mês do ano anterior.
Quem NÃO deve declarar Imposto de Renda?
Ciente a quem está destinado esse imposto, veja também, quem não precisa declarar Imposto de Renda 2020:
- Cidadãos que não se enquadrem nos requisitos que citamos no tópico anterior;
- Cidadãos atendam alguns desses requisitos, mas já tenham sido declarados como dependente de outra pessoa que também efetua contribuições;
- Cidadãos que passaram a ter posse de bens e direitos sem ultrapassar o valor de R$ 300.000,00, no último mês do ano anterior.
Tabela do Imposto de Renda 2020
Para que o contribuinte saiba qual valor precisará desembolsar com o imposto, ele deve conferira as informações da tabelae os pesos de cada uma das alíquotas Imposto de Renda que estão vigente. Conheça cada uma delas!
Veja abaixo a tabela utilizada para cálculo anual e saiba como fazer sua dedução do Imposto de Renda:
- Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da cobrança.
- Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são taxados em 7,5%.
- Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem uma cobrança de 15%.
- Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm uma alíquota de 22,5%.
- Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma tributação de 27,5%.
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 22.847,76 | – | – |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,60 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
Desde 2015 os valores das alíquotas permanecem os mesmos, o governo estuda alterar essa cobrança reduzindo sua quantia. Incluindo na Reforma Tributária novos pesos que possam tornar o pagamento mais confortável.
A ideia seria reduzir a alíquota máxima de 27,5% para 25%, conforme informou o jornal Folha de São Paulo. E proporcionar um desconto de mesmo peso para as demais faixas de rendimento.
Para isso, as deduções fiscais com gastos médicos seriam limitadas e diminuíram os valores destinados a esses contribuintes.
A mudança pode ser validada apenas se deputados e senadores acatarem as medidas em votação. Depois de discutir cada um dos pontos e considerar as vantagens.
Lembre-se de que, caso você queira solicitar o parcelamento IRPF 2020, os valores poderão ser alterados sempre de acordo com o número de parcelas que forem solicitadas!
Isenção do IRPF 2020
Mesmo sendo um imposto de cunho obrigatório, existem critério que permitem conceder a isenção do Imposto de renda 2020. Então, estarão privados desses valores, quem preencher aos seguintes quesitos:
- Brasileiros que possuem renda ligadas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (para militares);
➟ Portadores das doenças como:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação Mental;
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondiloartrose Anquilosante;
- Fibrose Cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia Grave;
- Hepatopatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível e Incapacitante;
- Tuberculose Ativa.
Para que você se torne de fato isento deste pagamento, é preciso passar pelos procedimentos de análise, comprovação e apresentação de documentos na Receita Federal.
Aqueles que atendem aos requisitos precisam apresentar um laudo médico comprovando de fato que é portador da doença.